Após decisão judicial favorável já transitada em julgado na Ação Coletiva nº 0000343-38.2019.5.05.0463, e dezenas de ações individuais em favor dos Guardas Civis Municipais, o Município de Itabuna cedeu à pressão do SINDGUARDAS e corrigiu o pagamento do Adicional de Risco da categoria para as alíquotas de 40% e 50%.
O Decreto Municipal nº 14.716/2021 publicado no dia 17/11, adequa o pagamento do Adicional de Risco ao previsto na Lei Municipal nº 2.248/2013 a partir do próximo pagamento. Uma grande vitória para a categoria!
Desta forma, os servidores que laboram no setor administrativo o adicional é de 30%. Será pago 40% para o GCM que atua na Segurança Patrimonial e 50% aos GCMS que fazem parte dos grupamentos especializados, Inspetorias e condutores de veículos.
Continuaremos na incansável busca pelo pagamento dos retroativos de 2014 até novembro de 2021.
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