A Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado da Bahia (SINDGUARDAS-Bahia) contra a Prefeitura de Acajutiba visa declarar a nulidade do Contrato Administrativo firmado com empresa privada para contratação de pessoal e prestação de serviços de Guarda de Bens e Patrimônio Público.
A guarda de bens e do patrimônio público é uma das competências precípua das Guardas Municipais e intrínseca a função do GCM, conforme preconiza art. 144, §8º da Constituição Federal e Lei Federal nº 13.022/2014.
“Além de violar dispositivos do mandamento constitucional e uma Lei especifica (Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2014), a contratação de pessoal através de empresas, isto é, terceirizando o serviço, é uma tentativa de burlar a exigência do concurso público consagrada em nossa Constituição” enfatizou o Assessor Jurídico do Sindicato, Dr. Davi Pedreira.
O processo nº 8000384-03.2022.8.05.0077 que tramita na Vara Cível da Comarca de Esplanada e aguarda decisão liminar.
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